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> NOVA LEGISLAÇÃO DE MERGULHO, Finalmente a Publicação
JeJe
post Jan 22 2007, 09:25 AM
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Após tanta discussão e muita expectativa sobre o novo regime jurídico do mergulho amador, finalmente ele aí está publicado em Diário da Republica. Divirtam-se e Estudem bem o novo Regime. Depois mandem bitaites. (IMG:style_emoticons/default/11.gif)

BONS MERGULHOS

DL 16/2007 - Regime Jurídico do Mergulho Amador
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Culdagor!
post Jan 22 2007, 09:44 AM
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É com pena que verifico que ao contrário do que me tinham dito, o Titulo Nacional manteve-se...

OK. Tudo bem, passamos de um para três documentos. Isto depois de me terem dito que o Socrates tinha o intuto de desburrocratizar. (Titulo Nacional, Caderneta e Atestado Médico.)

E gosto do artigo 17º.

Já no licenciamente "segue-se as EN". Assim como nos "niveis" de mergulhador e instructor. Então porque raio precisamos de continuar a ter o titulo nacional, especialmente se pelo 17º o IDP vai ter de criar uma base de dados. Enfim...

Mas o artigo 29º alinea 4, esse sim, bolas finalmente. Só falta a obrigação de testar a qualidade do ar.

Este post foi editado por Culdagor!: Jan 22 2007, 09:49 AM
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frio
post Jan 22 2007, 09:47 AM
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Após uma leitura cruzada, com especial atenção para o Artigo 34º, significa isto que não somos "obrigados" anualmente a renovar o "título nacional de mergulho" tendo como requisito a tão badalada vinheta médica?


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Culdagor!
post Jan 22 2007, 10:05 AM
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Não és obrigado à vinheta e passas a ser obrigado a um atestado médico em moldes a definir.

Ou seja 3 documentos. O titulo nacional como dita o artigo 11º, a caderneta como se diz no artigo 2º e 5º, e finalmente o atestado médico como diz o 34º.

Tudo isto é sumariado no 33º.
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Joel Machado
post Jan 22 2007, 10:10 AM
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Se percebi bem a lei não é como o Culdagor diz. mas sim:
"é necessária a apresentação do título nacional de mergulho, emitido nos termos do artigo 11.o,
OU
uma certificação de mergulho emitida por entidade internacionalmente reconhecida,
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Casper
post Jan 22 2007, 10:21 AM
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QUOTE(Culdagor! @ Jan 22 2007, 10:14 AM) [snapback]93930[/snapback]
Não és obrigado à vinheta e passas a ser obrigado a um atestado médico em moldes a definir.

Ou seja 3 documentos. O titulo nacional como dita o artigo 11º, a caderneta como se diz no artigo 2º e 5º, e finalmente o atestado médico como diz o 34º.

Tudo isto é sumariado no 33º.


Pelo que percebi do artigo 34º, o atestado só é necessário para os "elementos pertencentes aos quadros técnicos dos prestadores de serviços de mergulho...".

Os outros (ponto 2 do mesmo artigo) deverão "assegurar-se, previamente, de que não tem quaisquer contra-indicações para a sua prática, devendo, caso contrário, informar a entidade responsável pelas mesmas."

Ou seja, pelo que percebo, o atestado só será necessário para aqueles que estão a prestar serviços (tipo divemasters e instrutores), e não para os que vão simplesmente mergulhar.
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Culdagor!
post Jan 22 2007, 10:24 AM
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QUOTE(Joel Machado @ Jan 22 2007, 10:19 AM) [snapback]93931[/snapback]
Se percebi bem a lei não é como o Culdagor diz. mas sim:
"é necessária a apresentação do título nacional de mergulho, emitido nos termos do artigo 11.o,
OU
uma certificação de mergulho emitida por entidade internacionalmente reconhecida,



Sabes que quando li 0 artigo 10º esse OU deixou-me esperançado. Isto até ler o 15º. Sabes que isto da lei é tipo ler Basic, tens de ler á frente para ver o que realmente querem dizer atrás.
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frio
post Jan 22 2007, 10:28 AM
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QUOTE(Culdagor! @ Jan 22 2007, 10:14 AM) [snapback]93930[/snapback]
Não és obrigado à vinheta e passas a ser obrigado a um atestado médico em moldes a definir.

Ou seja 3 documentos. O titulo nacional como dita o artigo 11º, a caderneta como se diz no artigo 2º e 5º, e finalmente o atestado médico como diz o 34º.

Tudo isto é sumariado no 33º.


Eu admito que não sou expert a analisar leis, mas o cartigo 34º diz qq coisa como:

"1 - O acesso ao mergulho dos elementos pertencentes aos quadros técnicos ..."

e eu não pertenço ....

"2 - No âmbito do mergulho não incluido no número anterior"

e aqui eu enquadro-me ...

" ... praticante assegurar-se, previamente, de que não tem quaisquer contra-indicações ..."

Ora, eu interpreto isto como:
Se se é profissional temos de ter o atestado, se não se é, temos é de ser responsáveis! Não será assim?

Cumps,
PC
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Culdagor!
post Jan 22 2007, 10:33 AM
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Boa pergunta.

Á qual faço outra, e tu como profissional de outro ramo que não o médico, como é que te asseguras? E mais importante como é que transmites essa "segurança" ao prestador, que sendo agora obrigado a ter um seguro vai querer a melhor taxa logo vai ter condicionante impostas, tais como atestados.

Porque não creio que "Eu estou fino" sirva para nos asseguramo-nos.

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Alexandre
post Jan 22 2007, 10:35 AM
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QUOTE(Culdagor! @ Jan 22 2007, 10:33 AM) [snapback]93934[/snapback]
Sabes que quando li 0 artigo 10º esse OU deixou-me esperançado. Isto até ler o 15º. Sabes que isto da lei é tipo ler Basic, tens de ler á frente para ver o que realmente querem dizer atrás.




Mas o artigo 15º refere-se aos mergulhadores que foram formados no estrangeiro. Logo, deduz-se que os que foram formados em Portugal, por uma entidade não nacional, mas cujo programa foi aprovado por portaria, não carecerão do título nacional...
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Paulo_Costa
post Jan 22 2007, 10:40 AM
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Bem, sem estar aqui a fazer copy-paste, eu percebi o mesmo que o Joel Machado...!?
Ou seja, a partir de agora o cartão seja de que agência for (OK, reconhecida e tal!) é o suficiente.

E quanto ao atestado médico, também percebi que era só para "profissionais do ramo".

Mas não me admiro nada que o que eu percebi não seja o que é...!

Entretanto e começando a desvirtuar o tópico...
Cheguei agora mesmo da Capitania de Cascais, onde fui dar a carimbadela anual. O meu visto coincide sensivelmente com o ano civil, daí que entre Dezembro e Janeiro lá vou eu ao médico e à Capitania. Como não sabia quando é que esta lei ia ser publicada lá fui salvaguardar-me para os entretantos!
(Surpresa, cheguei agora aqui e cá está ela!).
Isto tudo para dizer que desta vez fui atendido por uma colega que nunca lá tinha visto e que já me avisou; já receberam ordens que a partir de agora só colocam vistos anuais nos cadernos de mergulho com apresentação de atestado médico, ou seja, só o visto (com ou sem vinheta autocolante!) do médico na página... do visto do médico, deixou de ser o suficiente.
A conversa foi tipo "agora ainda passa que isto é novidade, mas já estamos a avisar... para a próxima tem de trazer atestado médico".

(IMG:style_emoticons/default/wacko.gif) (IMG:style_emoticons/default/wacko.gif) (IMG:style_emoticons/default/wacko.gif)
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Culdagor!
post Jan 22 2007, 10:47 AM
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Espero que vocês tenham razão, e que o titulo não seja uma obrigação.

Mas tendo em conta que a sua emissão será regulada por portaria do IDP e que o IDP é obrigado por esta a lei a ter uma base de dados dos mergulhadores.

Não sei, não sou jurista e posso estar a ler isto tudo mal. Honestamente estava na altura de perdemos os "Titulos Nacionais".

Mas ainda em relação ao 15º, se não houvesse obrigação de ter um titulo nacional SEMPRE, não era preciso este artigo, uma vez que um cartão PADI/TDI/SSI/GUE/seja o que for é igual em todo o mundo.
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bartilas
post Jan 22 2007, 10:48 AM
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Um detalhe interessante é a tipologia de mergulhadores

3 niveis

Na Padi serão asism considerados
nivel 1 - Scuba Diver (uma coisa qqq antes de OWD)
nivel 2 - OWD
nivel 3 - DM

pois
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frio
post Jan 22 2007, 10:49 AM
Post #14


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QUOTE(Paulo_Costa @ Jan 22 2007, 10:49 AM) [snapback]93940[/snapback]
A conversa foi tipo "agora ainda passa que isto é novidade, mas já estamos a avisar... para a próxima tem de trazer atestado médico".

(IMG:style_emoticons/default/wacko.gif) (IMG:style_emoticons/default/wacko.gif) (IMG:style_emoticons/default/wacko.gif)


Portanto já sabem, entre hoje e amanhã será necessário o atestado médico! Depois disso já não necessitam de nada (IMG:style_emoticons/default/smile.gif)

Mas mais a sério, talvez não seja bem assim, porque como temos de migrar para o novo título, se calhar temos de apresentar a caderneta em dia ... ou então não ...
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frio
post Jan 22 2007, 10:54 AM
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QUOTE(Culdagor! @ Jan 22 2007, 10:42 AM) [snapback]93937[/snapback]
Boa pergunta.

Á qual faço outra, e tu como profissional de outro ramo que não o médico, como é que te asseguras? E mais importante como é que transmites essa "segurança" ao prestador, que sendo agora obrigado a ter um seguro vai querer a melhor taxa logo vai ter condicionante impostas, tais como atestados.

Porque não creio que "Eu estou fino" sirva para nos asseguramo-nos.


Não vi realmente nada especificado, pelo que deve (penso eu) ficar à responsabilidade do centros, a menos que mergulhes sem o apoio de um.

Sem querer estar a inventar nada, já me pediram para assinar um termo de responsabilidade, e fazer isso regularmente não me iria chocar nada. Mas não sei qual a validade de uma coisa destas.

Quanto à obrigatoriedade do "Título Nacional", fico com as mesmas dúvidas já aqui apresentadas ...
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Ganso_Bravo
post Jan 22 2007, 11:13 AM
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E quem é residente em outro pais?

Como é o tema do atestado médico se é que este é obrigatório?

O art.15 -1 diz "..ficando, no entanto, sujeitos às restantes disposiçoes gerais.."

O art. 33 -b diz "Possui atestado..". E este artigo (33) referece a "utentes".

No entanto o art. 34 - 1 diz que o atestado é para os quadros tecnicos dos prestadores de serviços nao sendo mencionado no ponto 2 do mesmo art.
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Ricardo Germano
post Jan 22 2007, 11:29 AM
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