Fórum de Mergulho

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> Nova Lei -Esclarecimentos, Pedido ao IDP
Culdagor!
post Jan 22 2007, 09:08 PM
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God
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Como já vimos a lei levanta algumas questões que podem ou não ser respondidas por portarias.

Assim e sendo que o Forum é um local de encontro de grande parte da comunidade, e que a nova lei entra em vigor "já" revogando completamente o diploma de 68, acho que é pertinente estarmos devidamente esclarecidos perante a nova lei, perante as capitanias e perante a propria PM.

Assim pedia que todos os que quisessem esclarecimentos sobre a nova lei, os escrevessem aqui.

Pedia tambem que o fizessem nos seguintes moldes : 4 esclarecimentos por utilizador, que não repetissem o mesmo pedido de esclarecimento já pedido por um utilizador e que não debatessem os temas a esclarecer. Sempre que possivél enumerem os artigos e alineas e como querem ser esclarecidos.

Quando tivermos um semblante de documento, publica-se aqui e enviamos, ou entregamos no IDP.

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frio
post Jan 23 2007, 02:34 PM
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- Certificação de agência internacional (ex: PADI, CMAS) mas efectuada em Portugal é suficiente para um Português mergulhar em Portugal (independentemente do ano em que foi efectuada)? [Artigos 10º e 15º]
- Como se processa a substituição da caderneta de mergulho pelo novo título (se for obrigatório)? [Artigo 42º]
- Confirma-se que o atestado médico apenas é obrigatório para profissionais? [Artigos 33º e 34º]
- É necessário registar ((IMG:style_emoticons/default/huh.gif) ) as garrafas de mergulho, e se sim como? [Não encontro nada sobre isto, excepto referência para as EN]

Este post foi editado por frio: Jan 23 2007, 02:39 PM
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pjguerreiro
post Jan 23 2007, 02:50 PM
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- O que se entende por substituição da caderneta pelo cartão nacional? Vão-me ficar com a minha caderneta?
É k ela é o meio de prova dos meus mergulhos (no caso de não ter um logbook), para além k a paguei e bem paga!!!

- Um recém OWD só pelo facto de ter caderneta nacional fica equiparado a qualquer RD mesmo com muitos anos.

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rprieto
post Jan 23 2007, 03:38 PM
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Art 3º § 3: Qual é a "legislação própria" referida neste parágrafo? Quem a edita e quando?
Art 7º: é realista falar em colocar numa embarcação que pode ser inferior a 5 metros um mastro que tem que ter no mínimo 5,49m + altura do casco fora de água?
Art 9 § 2: Quando é editada a portaria referida?
Art 11 § 2: Quando é editada a portaria referida? Quando se pode começar a requerer o tírulo naciona de mergulho?
Art 12: Quando é editada a portaria referida?
Art 35: Quando é editada a portaria referida?
Art 42 § 2: Onde e a partir de quando se pode pedir a substituição? Entretanto deverá se continuar a requerer o visto da Capitania do Porto ou este deixa de ser necessário?
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Lynx
post Jan 23 2007, 04:25 PM
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Cul
Como forma de te arranjar "matéria prima" fiz um apanhado das duvidas surgidas no outro topico.
Podem não estar aqui todas e algumas serem repetidas e até terem sido respondidas e esclarecidas.

Faz agora a filtragem disto tudo e envia para o IDP

Espero ter ajudado.

QUOTE
Frio
Após uma leitura cruzada, com especial atenção para o Artigo 34º, significa isto que não somos "obrigados" anualmente a renovar o "título nacional de mergulho" tendo como requisito a tão badalada vinheta médica?

Joel Machado
"é necessária a apresentação do título nacional de mergulho, emitido nos termos do artigo 11.o,
OU
uma certificação de mergulho emitida por entidade internacionalmente reconhecida

Casper
Ou seja, pelo que percebo, o atestado só será necessário para aqueles que estão a prestar serviços (tipo divemasters e instrutores), e não para os que vão simplesmente mergulhar.

Frio
Ora, eu interpreto isto como:
Se se é profissional temos de ter o atestado, se não se é, temos é de ser responsáveis! Não será assim?

Culdagor
como é que transmites essa "segurança" ao prestador, que sendo agora obrigado a ter um seguro vai querer a melhor taxa logo vai ter condicionante impostas, tais como atestados

Ganso Bravo
E quem é residente em outro pais?
Como é o tema do atestado médico se é que este é obrigatório?

Bubblemaker
preocupa-me o facto de algumas infracções virem a ser fiscalizadas pelo IDP
alguém entendeu o nº 3 do artº 5?!

Frio
Alguém sabe como vai ser com as garrafas de mergulho? Será que ainda é necessário serem registadas, e se sim onde?

Sandra
não encontrei no documento a descrição dos critérios do que é "uma entidade internacionalmente reconhecida" (referida em vários artigos).

Subaquea
" Compete ao Instituto do Desporto de Portugal a elaboração do registo nacional de mergulhadores...."
- Sobre os niveis de Mergulhador e de Instrutor,
- Sobre a formo como aqui se organiza o mergulho, sobre a segurança do mesmo,
- O que será a "...implementação e gestão da qualidade da mesma formação..." ?

Reds
se em relação às garrafas estiver omisso, como vai ser? Cada um sabe de si, e faz a manutenção que quiser?

Bert6400
finalment, o que é preciso fazer para estrangeiros europeus, sem cadernet national ?

Sofi
É curioso que, no entanto diz um centro pode recusar o enchimento se não tiveres a documentação em dia...

Ricmvger
Mas quem controlará os controladores? o IDP? Como?

Reds
Em relação às garrafas, alguém me sabe dizer em que ponto está a alteração para uso de Nitrox?

Sofi
Como é que vai ser? Fiquei com a ideia que não sei quantas entidades vão "fiscalizar" as normas deste decreto-lei...cá para mim vão andar todos às turras sem ninguém se entender...

Sandra
Ou seja: Quais os requisitos para que uma entidade seja reconhecida como capaz de certificar mergulhadores; quem pode fazer essa validação de entidades; e quem verifica se essa validação está a ser feita com base em evidências objectivas.

Francisco Xvier
Será que leitura "consensual" por parte das entidades administrativas subentendem que formação por "entidade internacionalmente reconhecida" é indiferente ser em território nacional ou fora ? Assim toda e qualquer formação dentro ou fora do país estaria sujeita à sua efectivação perante a administração portuguesa através do título nacional de mergulho. Ora se assim for para quê a redação do artigo 15, se toda a formação validadda de igual modo (falando das "entidades internacionalmente reconhecidas")

Pedro Santos
como é que a policia maritima saberá onde eu fui hablitado para a prática de mergulho ?
Ou será necessário mais algum documento?

joelladeira
Já agora, quem fiscalizará o cumprimento da Lei? A Marinha em colaboração com o IDP??

Ricmvger
E os cartões da TDI? Vão ser reconhecidos?

jccom
este DL não prever o pagamento de nenhuma anuidade para mergulhar nestas belas águas?

mergulho68
alguém é capaz de me informar qual é a orientação apropriada nas condições previstas nas normas europeias, descriminadas no nº3 do artº5........

Cunha
o ónus de possuir seguro de mergulho passa a ser responsabilidade da entidade prestadora (leia-se centro de mergulho) ?

Superbock
Eu vou mergulhar hoje, aparece a PM, o que é que eu mostro como certificado de Mergulhador?
a) A Caderneta, que já não é válida.
b) O Titulo novo, que ainda não existe.
c) O cartão da PADI/TDI/BSAC/CMAS/GUE/xpto, que ainda não chegamos à conclusão se é sufuciente ou não.

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pjguerreiro
post Jan 23 2007, 06:55 PM
Post #6


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E o mergulho para crianças???
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pbicho
post Jan 24 2007, 05:10 PM
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art 17º[/i]
1—Compete ao Instituto do Desporto de Portugal
a elaboração do registo nacional de mergulhadores, em
suporte digital, com base em informação prestada obrigatoriamente
pelas escolas de mergulho.


Estão as escolas de mergulho obrigadas a enviar os dados de todos os mergulhadores que formarem/ou formaram para o IDP? Se sim, só dos alunos portugueses deduzo...
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pmsousa
post Feb 5 2007, 07:45 PM
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Tirei o curso PADI Open Water o ano passado e confesso que estas alteração ao DL me levantam bastantes dúvidas sobre se posso ou não mergulhar na minha situação actual!!!!
Dos vários posts que li, ficaram-me mais as dúvidas que as certezas mas acho que é mal geral... Visto que trabalho numa Faculdade de Direito e há docentes aqui que fazem mergulho, vou tentar saber mais pormenores junto de pessoas com conehcimentos jurídicos. Se houver informação relevante, "post" no forum (IMG:style_emoticons/default/cheesy.gif)

Cumprimento,
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pmsousa
post Feb 5 2007, 07:46 PM
Post #9


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Tirei o curso PADI Open Water o ano passado e confesso que estas alteração ao DL me levantam bastantes dúvidas sobre se posso ou não mergulhar na minha situação actual!!!!
Dos vários posts que li, ficaram-me mais as dúvidas que as certezas mas acho que é mal geral... Visto que trabalho numa Faculdade de Direito e há docentes aqui que fazem mergulho, vou tentar saber mais pormenores junto de pessoas com conehcimentos jurídicos. Se houver informação relevante, "post" no forum (IMG:style_emoticons/default/cheesy.gif)

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pmsousa
post Feb 5 2007, 07:47 PM
Post #10


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Sorry... O browser passou-se durante o post!!! (IMG:style_emoticons/default/sad.gif)

QUOTE(pmsousa @ Feb 5 2007, 07:55 PM) [snapback]95416[/snapback]
Tirei o curso PADI Open Water o ano passado e confesso que estas alteração ao DL me levantam bastantes dúvidas sobre se posso ou não mergulhar na minha situação actual!!!!
Dos vários posts que li, ficaram-me mais as dúvidas que as certezas mas acho que é mal geral... Visto que trabalho numa Faculdade de Direito e há docentes aqui que fazem mergulho, vou tentar saber mais pormenores junto de pessoas com conehcimentos jurídicos. Se houver informação relevante, "post" no forum (IMG:style_emoticons/default/cheesy.gif)

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pedrojesus
post Feb 8 2007, 09:21 AM
Post #11


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Olá pessoal, este é o meu primeiro post no forum, mas esta história da nova legislação deixa-nos a todos baralhados!

Resumidamente, eu para poder mergulhar este ano, o que é que tenho de fazer e onde é que tenho de ir? Á Capitania (não me parece) ou Instituto do Desporto?

Alguém me pode ajudar?

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bartilas
post Feb 8 2007, 09:38 AM
Post #12


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Olá Pedro

bem vindo ao Fórum

Se a tua caderneta ainda estiver válida, deixa-te estar. Está tudo à espera das portarias.

Entretanto as cadernetas são validas durante dois anos e as capitanias continuam a meter lá o carimbo, mas tb nem as próprias capitanias sabiam o que fazer, pelo menos quando liguei para a lisboa.
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Culdagor!
post Feb 8 2007, 09:48 AM
Post #13


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Há coisas que já sabemos em definitivo. Entre elas os averbamentos nas capitanias.

Não é necessário mais nenhum averbamento das capitanias. Nem nas Cadernetas, nem nos Livretes de Registo de Material.
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marta
post Feb 9 2007, 11:48 PM
Post #14


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Ok,era mesmo isso q eu ia perguntar,pois o carimbo da capitania vale até dia 24/02/2007,tambem ja perguntei a um instrutor que me disse q como tenho o belo cartão da PADI tou segura,porque afinal de contas o que saiu bem explicito no decreto lei é q bastará andar "munido" do tal cartanito.

Por isso que me vou deixar estar,mas e os centros de mergulho q estavam a exigir as cadernetas (ex: cipreia),poder-se-á
mergulhar com eles na mesma? Alguém sabe alguma coisa disto?


M
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Redshift
post Feb 10 2007, 12:28 AM
Post #15


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Mas os centros devem exigir na mesma as cadernetas, ate haver o cartao de substituiçao. Elas so nao tem que estar averbadas nem c vinheta/carimbo medico.
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pecanhao
post Feb 25 2007, 08:37 PM
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Boas, pessoal, desde já faço minhas as palavras e questões ja referidas (IMG:style_emoticons/default/5.gif) antes, como e que vai ser daqui pra frente???
Esperemos que alguem consiga esclarecer as duvidas da malta pra chegarmos a bom porto com isto...
Fikem bem e bons margulhos.
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bartilas
post Mar 2 2007, 04:47 PM
Post #17


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Relativamente às cadernetas, hoje inormaram-me no IDP que as cadernetas que tinhamos contiinuarão válidas e sem necessidade de visto da Capitania até daqui a dois anos ou antes se entretanto pedirmos o novo cartão.

Uma ultima ressalva ao IDP.

LIguei para lá e ninguem atendeu pelas 14h. Mas.... e isto é importante, passado pouco tempo responderam `a chamada que tinha feito e tinha ficado na memória do telefone. De facto não estamos habituados a serviços públicos que até funcionam nestas coisas.
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Culdagor!